DECRETO N. 15.796, DE 15 DE MAIO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargos, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados, nos termos do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-lei n. 15.580, de 25 de janeiro de 1946, no Instituto de Administração anexo à cadeira de Ciência da Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, da Universidade de São Paulo, 3 (três) cargos vagos de Biologista, da carreira de Biologista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral.
Artigo 2.º - Fica relotado no Instituto de Administração referido no artigo anterior 1 (um) cargo de Auxiliar de Escritório, padrão numérico 7, do Quadro provisório, lotado no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo, e ocupado por Estella Ferraz Costa Negraes, que terá apostilado seu titulo de nomeação pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Fica relotado na Reitoria da Universidade de São Paulo 1 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão L, criado na Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, pelo Decreto-lei n. 16.604, de 26 de janeiro de 1946.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 15 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.