DECRETO N. 15.773, DE 19 DE ABRIL DE 1946
Discrimina a lotação dos cargos da carreira de Agrônomo, extintos pelo
artigo 1º do Decreto-lei n. 15.387, de 27 de dezembro de 1915.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os cargos da carreira de Agrônomo da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral extintos pelo artigo 1.º do Decreto-lei n. 15.387, de 27
de dezembro de 1945, são os que integravam a lotação do Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio e pertenciam, anteriormente à reestruturação
operada pelo citado Decreto-lei, às seguintes classes:
(cinco) cargos à classe M;
196 (cento e noventa e seis) cargos à classe K;
52 (cinquenta e dois), cargos à classe J.
Artigo 2.º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 15.773, DE 19 DE ABRIL DE 1946
RETIFICAÇÕES
No artigo 1.° - Onde se lê: "(cinco) cargos à classe M;
196 (cento e noventa e seis) cargos à classe K;
52 (cinquenta e dois), cargos à classe J".
Leia-se: - "5 (cinco) cargos à classe M;
196 (cento e noventa e seis) cargos à classe K,
52 (cinquenta e dois) cargos à classe J".