DECRETO N. 15.773, DE 19 DE ABRIL DE 1946

Discrimina a lotação dos cargos da carreira de Agrônomo, extintos pelo artigo 1º do Decreto-lei n. 15.387, de 27 de dezembro de 1915.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos da carreira de Agrônomo da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral extintos pelo artigo 1.º do Decreto-lei n. 15.387, de 27 de dezembro de 1945, são os que integravam a lotação do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio e pertenciam, anteriormente à reestruturação operada pelo citado Decreto-lei, às seguintes classes:
(cinco) cargos à classe M; 
196 (cento e noventa e seis) cargos à classe K;

52 (cinquenta e dois), cargos à classe J.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de abril de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 15.773, DE 19 DE ABRIL DE 1946

RETIFICAÇÕES

No artigo 1.° - Onde se lê: "(cinco) cargos à classe M;
196 (cento e noventa e seis) cargos à classe K;
52 (cinquenta e dois), cargos à classe J".
Leia-se: - "5 (cinco) cargos à classe M;
196 (cento e noventa e seis) cargos à classe K,
52 (cinquenta e dois) cargos à classe J".