DECRETO N. 15.770, DE 19 DE ABRIL DE 1946

Dispõe sobre a lotação de cargos no Ginásio Estadual de Dois Córregos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 5.º Do decreto-lei n. 15.235, de 28 de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Dois Córregos, subordinado ao Departamento de Educação da Secretaria da Educação e Saúde Pública, os cargos abaixo especificados, integrantes do Quadro do Ensino, a que se refere o decreto-lei n. 15.236, de 28 de novembro de 1943.
QE - PP - I - 1 (um) de Diretor - padrão "L"
QE - PP- III - (um) de técnico do Ensino Secundário
14 (quatorze) de Professor Secundário, sendo:
1 (um) de Português
1 (um) de Latim
1 (um) de Francês
1 (um) de Inglês
1 (um) de Geografia Geral e Geografia do Brasil
1 (um) de História Geral e História do Brasil
1 (um) de Matemática
1 (um) de Ciências Naturais
1 (um) de Desenho
1 (um) de Canto Orfeónico
1 (um) de Educação Física (Secção masculina)
1 (um) de Educação Física (Secção feminina)
1 (um) de Trabalhos Manuais (Secção masculina)
1 (um) de Trabalhos Manuais (Secção feminina) e de Economia Doméstica (Secção feminina)
QE - PP - II - 1 (um) de Preparador (Ciências Naturais)
QE  - 1 (um) de Secretário
QE - PP - III - 2 (dois) de Inspetor de Alunos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 19 de abril de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral