DECRETO N. 15.760, DE 8 DE ABRIL DE 1946
Declara de utilidade pública terreno situado no município e comarca da Capital e necessário aos serviços da Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o artigo 6.º, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública afim de
ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, o terreno
abaixo caracterizado, situado no município e comarca da Capital e
Distrito de Paz adiante especificado, assim descrito na planta constante
do processo.............. da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, rubricada pelo respectivo Secretário e
necessário aos serviços da Repartição de
Águas e Esgotos de São Paulo:
Faixa de terreno que consta
pertencer ao sr. Daniel Dhelomme e cuja desapropriação e
necessária para a construção da subadutora
Moóca-Consolação: - A faixa de terreno está
situada no lote n. 24, quadra n. 7 do arruamento da City of São
Paulo Improvements and Freehold Land Company Limited, no 18.º
subdistrito (Bela Vista), município e comarca desta Capital, e suas
caracteristicas são as seguintes:
Compreende a área
global de 172,07 m2 (cento e setenta e dois metros quadrados e sete
decimetros quadrados), e está localizada entre a rua Avanhandava
e avenida 9 de julho. dentro das seguintes divisas e
confrontações:
Principia no canto do muro do lado direito
da casa n. 485 da rua Avanhandava, e segue em direção
nortesul por aquele muro numa distância de 7,50 (sete metros e
cinquenta centimetros); dai deflete a esquerda 42º (quarenta e
dois graus), e prossegue até encontrar a ayenida 9 de Julho numa
distancia de 50,91 m (cinquenta metros e noventa e um centímetros); dai
deflete a esquerda 90° (noventa graus) e prossegue na
direção daquela avenida até a distância de
3,00 m (tres metros); dai deflete à esquerda 90º (noventa graus),
e prossegue até a distância de 50,04 (cinquenta metros e
quatro centímetros); dai deflete à direita 42º (quarenta e dois
graus) e prossegue até encontrar a rua Avanhandava depois de
6,26m (seis metros e vinte e seis centímetros). Dêste ponto
deflete à esquerda 90º (noventa graus) e prossegue na
direção daquela rua numa distância de 3.00 m
(tres metros) até o ponto de partida.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a aquisição
especificada no artigo 1.º correrão pelo Crédito
Especial
aberto pelo Decreto-lei n. 14.005, de 26 de maio de 1944, atribuido
à Repartição de Águas e Esgotos de
São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidiral
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 15.760, DE 8 DE ABRIL DE 1946
Declara de utilidade pública terreno situado no município e comarca da Capital e necessário aos serviços da Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo.
No artigo 1.º, onde se lê: "... adiante especificado assim descrito na planta constante do
processo .............. da Secretaria da Viação e Obras Públicas, rubricada pelo "
Leia-se: "... adiante especificado assim descrito na planta constante do processo
n. 1089|946, 11.º vol. da Secretaria da Viação e Obras Públicas,
rubricada pelo ...".