DECRETO N. 15.760, DE 8 DE ABRIL DE 1946

Declara de utilidade pública terreno situado no município e comarca da Capital e necessário aos serviços da Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 6.º, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o terreno abaixo caracterizado, situado no município e comarca da Capital e Distrito de Paz adiante especificado, assim descrito na planta constante do processo.............. da Secretaria da Viação e Obras Públicas, rubricada pelo respectivo Secretário e necessário aos serviços da Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo: 
Faixa de terreno que consta pertencer ao sr. Daniel Dhelomme e cuja desapropriação e necessária para a construção da subadutora Moóca-Consolação: - A faixa de terreno está situada no lote n. 24, quadra n. 7 do arruamento da City of São Paulo Improvements and Freehold Land Company Limited, no 18.º subdistrito (Bela Vista), município e comarca desta Capital, e suas caracteristicas são as seguintes: 
Compreende a área global de 172,07 m2 (cento e setenta e dois metros quadrados e sete decimetros quadrados), e está localizada entre a rua Avanhandava e avenida 9 de julho. dentro das seguintes divisas e confrontações: 
Principia no canto do muro do lado direito da casa n. 485 da rua Avanhandava, e segue em direção nortesul por aquele muro numa distância de 7,50 (sete metros e cinquenta centimetros); dai deflete a esquerda 42º (quarenta e dois graus), e prossegue até encontrar a ayenida 9 de Julho numa distancia de 50,91 m (cinquenta metros e noventa e um centímetros); dai deflete a esquerda 90° (noventa graus) e prossegue na direção daquela avenida até a distância de 3,00 m (tres metros); dai deflete à esquerda 90º (noventa graus), e prossegue até a distância de 50,04 (cinquenta metros e quatro centímetros); dai deflete à direita 42º (quarenta e dois graus) e prossegue até encontrar a rua Avanhandava depois de 6,26m (seis metros e vinte e seis centímetros). Dêste ponto deflete à esquerda 90º (noventa graus) e prossegue na direção daquela rua numa distância de 3.00 m (tres metros) até o ponto de partida.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a aquisição especificada no artigo 1.º correrão pelo Crédito Especial aberto pelo Decreto-lei n. 14.005, de 26 de maio de 1944, atribuido à Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidiral
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de abril de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 15.760, DE 8 DE ABRIL DE 1946

Declara de utilidade pública terreno situado no município e comarca da Capital e necessário aos serviços da Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo.

No artigo 1.º, onde se lê: "... adiante especificado assim descrito na planta constante do processo .............. da Secretaria da Viação e Obras Públicas, rubricada pelo "
Leia-se: "... adiante especificado assim descrito na planta constante do processo n. 1089|946, 11.º vol. da Secretaria da Viação e Obras Públicas, rubricada pelo ...".