DECRETO N. 15.750, DE 2 DE ABRIL DE 1946
Dispõe sobre extinção de cargo excedente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA.
Artigo 1.º - Fica extinto (um) cargo excedente, da classe G da
carreira de Guarda Livros, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro Geral, qual figura como vago na lotação atribuida pelo
Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944, a Divisão Administrativa
do Departamento de Saude da Secretaria da Educação e Saúde Pública
Parágrafo único - Para efeito do que dispõe o artigo 7.º do
citado Decreto-lei n. 14.138, a dotação disponivel em consequencia da
extinção de que trata este artigo será levada, oportunamente, à conta
ao saldo da dotação 020Q - 8090 - item 015 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Governo, aos 2 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral