DECRETO
N. 15.743, DE 11 DE MARÇO DE 1946
Dispõe
sobre desapropriação de terras situadas na "Fazenda Colina",
município do mesmo nome.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições na
conformidade do disposto no artigo 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública para serem adquiridas pela Fazenda do
Estado, 1.165 hectares e 2 ares de terras e
benfeitorias nelas existentes, situadas na "Fazenda Colina", município
do mesmo nome, pertencentes, segundo consta, ao senhor Dr. Lannounier
de Andrade e necessárias à ampliação da Coudelaria Paulista, do Departamento da
Produção Animal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com as
características e confrontações seguintes:
"começam em um ponto de uma cerca de arame que separa a estrada que vai da
cidade de Colina, à sede da Fazenda, das terras da Coudelaria Paulista,
pertencente ao Estado e seguem por essa cerca de arame com rumo de 77º NO e 940
ms. até encontrar outra cerca que fecha o cafezal;
continuam por esta nova cerca, beirando o cafezal, com os seguintes rumos e
distâncias: 14º 30º SO - 305 ms.: 41º 30º SO - 724 ms.; - 4º SO - 82 ms.; 34º SO 205
ms. e 68º SO com 55 ms. até
encontrar nova cerca que separa o cafezal do pasto da Colônia; prosseguem pela
cerca do pasto com os rumos e distâncias. 25º 30º SE - 282 ms.;
51º SO - 437 ms.; e 31º NO com 1.222,50 ms. até encontrar novamente a cerca que fecha o cafezal;
pela qual seguem com os seguintes rumos e distancias: 87º 30º NO 75 ms; 82º SO 412 ms.; 38º 30º SO -
80 ms.; 3º SE - 268 ms.; ..
85º SO - 865 ms.; e 67º 30º NO com 382 ms. até encontrar as terras de Pedro Espechoto,
confrontando desde o ponto de partida até aqui, com terras da Coudelaria
Paulista, pertencentes ao Estado, prosseguem, ainda, por cercas de arame, que
fecham o cafezal, nas divisas com Pedro Espechoto e
Severiano Rodrigues Borges com os seguintes rumos e distâncias - 33º NE - 176 ms. ; - 4º 15º NO - 1.217,50 ms,;
5º 45º NO - 246 ms.; 9º 15º NO - 68 ms.; ...... 16º 30º NO - 83 ms. e
4º NO com 65 ms. até um carreador entre o cafezal e a
palhada; continuam, ainda, por cerca de arame com os
rumos e distâncias: 4º NO - 76 ms.; 5º 30º NE; - 61 ms.; 6º 15º NO 625 ms.; 47º 15º
NE - 1.412 ms.; 30º 45º SO - 520 ms.; 47º NE - 62,50 ms.; e
71º 50º NE - 665 ms. até
encontrar a cerca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; dai, atravessando
o leito da referida Companhia Paulista, seguem em rumo de .... 44º 45º NE e 52 ms. até o
encontro de cercas do lado oposto; prosseguem por nova cerca de arame com os
rumos e distâncias seguintes: - 66º NE - 350 ms.; e
21º 15º SE com 289 ms. até
encontrar, novamente,a cerca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, deste
ponto, atravessando outra vez, o leito da Companhia Paulista, no rumo de 19º SE
e com 57,50 ms. até outra
cerca do lado oposto; prosseguem, dai, confrontando com terras de Ernesto Paro,
ainda por cercas de arame, com os rumos e as distâncias seguintes: - 19º SE -
163 ms.; 13º 45º SE - 192,50 ms.;
3º SE - 1.348 ms.; 86º 30º NE - 892 ms.; e 88º 45º SE com 323 ms. até encontrar a cerca que fecha a estrada de rodagem de
Barretos a Colina; continuam, finalmente, beirando a estrada de rodagem, pela
cerca de arame,com 14º SE - 1.520 ms. e 33º 30º SE com 328 ms. até o ponto onde teve começo, confrontando com a estrada de
rodagem que vai de Barretos a Colina".
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto correrá por
conta de Crédito Especial de Cr$ 4.032.983,90 (quatro milhões, trinta e dois
mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros e noventa centavos), aberto pelo
decreto-lei n 15.202, de 26 de outubro de 1945.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1946.
JOSÉ
CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado
na Diretoria Geral da Secrétaria do Governo, aos 11
de março de 1946.
Cassiano
Ricardo
Diretor Geral
DECRETO
N. 15.743, DE 11 DE MARÇO DE 1946
Dispõe
sobre desapropriação de terras situadas na "Fazenda Colina",
município do mesmo nome.
RETIFICAÇÕES
No
artigo 1.º - Onde se lê: - "segundo consta, ao senhor Dr. Lannounier de Andrade e necessárias a ampliação"
Leia-se: "segundo consta, ao Senhor Dr. Lamnounier
de Andrade e necessárias a ampliação"
No artigo 1.º - Onde se lê: - "pela qual seguem com os seguintes rumos e
distancias: 87º 30' NO 72 ms.;
82º SO 412 ms.; 38º 30' SO - 80 ms.;"
Leia-se : - "pela qual seguem com os seguintes rumos e distancias: 87º 30'
NO 75 ms.; 82º SO 412 ms.;
33º 30' SO - 80 ms.;
No artigo 1.º - Onde se lê: - "por cerca de arame com os rumos e
distancias: - 4º NO - 76 ms.; 5º 30' NE; - 61 ms.; 6º 15' NO - 628 ms.; 47º 15'
NE - 1.412 ms.; 30º 45' SO - 520 ms.;
47º NE - 62,50 ms.; e 71º 50'; NE - 665 ms.; até encontrar a cerca da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro; dai,"
Leia-se: - "por cerca de arame com os rumos e distâncias: - 4º NO - 76 ms.; 5.º 30' NE; - 61 ms.; 6º 15'
NO - 628 ms.; 47º 15' NE - 1.412 ms.; 30º
45' NO - 520 ms.; 47º NE - 62.50 ms.;
e 71º 30' NE - 668 ms.; até encontrar a cerca da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro: daí."