DECRETO N. 15.740, DE 8 DE MARÇO DE 1946

Dispõe sobre a lotação de cargo, que especifica, na Escola "Caetano de Campos".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola "Caetano de Campos" um cargo de professor secundário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, para atender a nova necessidade criada pelo desdobramento da Cadeira de Pedagogia e História da Educação, a que se refere o decreto-lei 15.548, de 15 de janeiro de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado, em 8 de março de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral