DECRETO N. 15.719, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta;
Artigo 1.° - Ficam lotados na Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, Indústria e Comércio, os cargos a que se referem os
decretos-leis ns. 15.653 e 15.691, respectivamente de 11 e 12 de
fevereiro de 1946, da seguinte forma:
NA DIRETORIA GERAL:
1 cargo de Assistente Jurídico do padrão L
1 cargo de Assistente Técnico do padrão M.
NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE
1 cargo de Assistente Técnico do padrão L, ocupado por d. Blanche Pironnet Bezerra.
NA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1 cargo de Assistente Técnico do padrão L, ocupado por Ruy de Oliveira.
NA DIRETORIA DE CONTABILIDADE
1 cargo de Assistente Técnico do padrão K.
NO DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL
1 cargo de Biologista da classe M.
1 cargo de Veterinário da classe K.
4 cargos de Técnico de Laboratório da classe H.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 13 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.