DECRETO N. 15.637, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sôbre a lotação dos cargos que especifica, no Colégio e Escola Normal de Baurú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam lotados, no Colégio e Escola Normal de Baurú, os seguintes cargos criados no Quadro do Ensino pelo Decreto-lei n. 15.038, de 19 de setembro de 1945:
1 de Vice-diretor, padrão I;
1 de Orientador Educacional, padrão H;
3 de Professor-Chefe de Secção, padrão H;
3 de Assistente de Biologia Educacional, padrão G;
1 de Professor de aula (Desenho Pedagógico), padrão H;
1 de Inspetora, padrão G;
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 9 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.