DECRETO N. 15.637, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sôbre a lotação dos cargos que especifica, no Colégio e Escola Normal de Baurú.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22 do
decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam lotados, no Colégio e Escola
Normal de Baurú, os seguintes cargos criados no Quadro do Ensino
pelo Decreto-lei n. 15.038, de 19 de setembro de 1945:
1 de Vice-diretor, padrão I;
1 de Orientador Educacional, padrão H;
3 de Professor-Chefe de Secção, padrão H;
3 de Assistente de Biologia Educacional, padrão G;
1 de Professor de aula (Desenho Pedagógico), padrão H;
1 de Inspetora, padrão G;
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 9 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.