DECRETO N. 15.257, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a lotação e atribuições de cargos no Palácio do Governo do Estado de São Paulo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados, no Serviço do Cerimonial, do Palácio do Governo do Estado de São Paulo, criado pelo Decreto-lei n. 15.255, de 4 de dezembro de 1945, os seguintes cargos, criados pelo Decreto-lei n. 15.256, de 4 de dezembro de 1945:
1 (um) de Encarregado do Cerimonial, padrão O;
1 (um) de Assistente do Cerimonial, padrão L; e
1 (um) de Auxiliar do Cerimonial, padrão H.
Artigo 2.° - Compete ao Encarregado do Cerimonial:
a) dirigir o Cerimonial do Governo;
b) organizar os programas das visitas oficiais;
c) organizar o arquivo da correspondência diplomática e consular do Chefe do Executivo;
d) obter do Chefe do Governo, de acordo com o Chefe do Gabinete Civil, as audiências solicitadas por membros do Corpo Diplomático e Consular;
e) providenciar, de acordo com o Chefe da Casa Militar, os contingentes necessários às honras oficiais previstas no Cerimonial;
f) comunicar as Secretarias do Estado as providências relativas às recepções, comemorações nacionais e estaduais de gala e luto;
g) organizar, quando decidido pelo Chefe do Governo, a hospedagem de visitantes do Estado de São Paulo,
h) providenciar os meios oe transporte das personalidades em visitas oficiais; e
i) distribuir os serviços a serem executados pelos auxiliares do Cerimonial, fixando-lhes as funções.
Artigo 3.° - O Encarregado do Cerimonial e o Assistente, pela natureza de suas funções, ficam isentos da assinatura do ponto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. de Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gorainho
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 4 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.