Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 15.228, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1945

Modifica, em parte, disposições do Decreto n. 15.146, de 19 de outubro de 1945 e dá outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1.º n. .I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:

Artigo 1.º - A aplicação do disposto no artigo 1.º do decreto n.15.146, de 19 de outubro de 1945, aos extranumerários diaristas da Repartição de Aguas e Esgotos se fará de modo a atribuir abono igual para todos os, empregados da mesma categoria e constituido da diferença entre o calculado de acordo com o mencionado artigo 1.º daquele decreto e a média das majoraçes veriticadas nos salários nos últimos seis meses, para cada categoria.
Parágàrafo único - Em qualquer caso, entretanto, será respeitado o limite minimo do abono que resultaria para cada empregado da aplicação do artigo 3.º do decreto n. 15.146, referido, isto com exclusão daqueles que já tenham sido admitidos ao serviço, em qualquer categoria com salários correspondentes ao máximo da tabela em vigor.
Artigo 2.º - As medidas de que cogita a presente decreto serão extensivas aos operários da Repartição de Aguas e Esgotos que, embora devessem ser categorizados como diaristas, continuaram a receber salário mensal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de novembro de 1945
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

(*) - DECRETO N. 15.228, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1945

- Modifica, em parte, disposições do decreto n. 15.146, de 19 de outubro de 1945 e dá outras providências.

RETIFICAÇÕES
No art. 1.º - Onde se lê: - majoraces
Leia-se: - majorações.