DECRETO N. 15.222, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a lotação dos cargos que especifica, no Ginásio Estadual de Mogi Mirim.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.°, n. .I, do Decreto-lei federal 1.202, de 8 de abril de
1939 e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no Ginásio Estadual de Mogi Mirim os seguintes cargos criados no
Quarto do Ensino pelo Decreto-lei 15.175, de 24 de outubro de 1945;
1 de Diretor, padrão J;
1 de Secretário, padrão G;
1 de Orientador Educacional, pdrão H;
3 de Professor Cathedrático, padrão H;
6 de Professor de Aulas, padrão G; e
1 de Preparador de Ciências Naturais, padrão D.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data d
esua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1945
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, em 19 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral