DECRETO N. 15.221, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a lotação dos cargos que especifica, na Escola Normal de Taubaté
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.º, n. I,do Decreto-lei federal 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138,de 16 de agosto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados na Escola Normal de Taubaté os seguintes cargos criados
no Quadro do Ensino pelo Decreto-lei 15.186, de 25 de outubro de 1945
1 Vice-Diretor,padrão I;
1 Ortientador Educacional,padrão H;
4 Professor Catedrático,padrão H;
4 Assistente ,padrão G.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação,revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 19 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.