DECRETO N. 15.220, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a
lotação dos cargas que especifica, no Ginásio
Estadual de São Joaquim da Barra.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO , no aso da atribuição que lhe confere o
artigo 7.°, n .I, do decreto-lei federal.n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam
lotados, no Ginásio Estadual de São Joaquim da Barra, os
seguintes cargos criados no Quadro do Ensino, pelo decreto-lei 15.071,
de 25 de setembro de 1945:
1 (um) de Diretor, padrão J;
1 (um) de Secretário,padrão G;
1 (um) de Orientador Educacional,padrão H;
8 (oito) de Professor Catedrático, padrão H;
6 (seis) de Professor de Aulas, padrão G;
1 (um) de Preparador de Ciências Naturais, padrão D.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 19 de novembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.