DECRETO N. 15.219, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a
locação a lotação dos cargos que especi-
fica, no Ginásio Estadual de Pindamonhagaba.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.°, n. I, do decreto-lei federal 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto
de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no Ginásio Estadual de Pindamonhangaba os seguintes cargos
criados no Quadro do Ensino pelo decreto-lei 15.171, de 24 de outubro
de 1945:
1 de Diretor,padrão J;
1 de Secretário, padrão G;
8 de Professor Catedrático, padrão H;
6 de Professor de Aulas, padrão G; e
1 de Preparador de Ciências Naturais, padrão D.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 19 de novembro de 1945
Cassiano Ricardo - Diretor Geral