DECRETO N. 15.219, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a locação a lotação dos cargos que especi- fica, no Ginásio Estadual de Pindamonhagaba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.°, n. I, do decreto-lei federal 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Pindamonhangaba os seguintes cargos criados no Quadro do Ensino pelo decreto-lei 15.171, de 24 de outubro de 1945:
1 de Diretor,padrão J;
1 de Secretário, padrão G;
8 de Professor Catedrático, padrão H;
6 de Professor de Aulas, padrão G; e
1 de Preparador de Ciências Naturais, padrão D.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 19 de novembro de 1945
Cassiano Ricardo - Diretor Geral