DECRETO N. 15.150, DE 20 DE OUTUBRO DE 1945

- Revoga o decreto n. 14.326, de 28 de novembro de 1944.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica revogado o decreto n. 14.326, de 28 de novembro de 1944, que declarou de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação, o imovel, nele caracterizado, e que consta pertencer a d. Alaide Borba e filhos, situado no municipio e comarca da Capital, cuja area se destinava à construção de Dispensário de Tuberculose, de que trata o art. 10 do Decreto-lei 14.223, de 11 de outubro de 1944.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretária da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretária da Interventoria, aos 20 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.