DECRETO N. 15.097, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945

- Dispõe sobre a lotação dos cargos que especifica, na Escola Normal de Jundiaí.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.°, n. I. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados, na Escola Normal de Jundiaí, os seguintes cargos criados no Quadro do Ensino pelo decreto-lei 15.025, de 11 de setembro de 1945:
1 (um) de Diretor, padrão J;
1 (um) de Vice-Diretor, padrão I;
1 (um) de Secretário, padrão G;
1 (um) de Orientador Educacional, padrão H;
12 (doze) de Professor Catedrático, padrão H;
6 (seis) de Professor de Aula. padrão G;
3 (três) de Assistente da 1.ª Secção, padrão G; e
1 (um) de Assistente, padrão G.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 11 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.