DECRETO N. 15.096, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945
Dispõe sobre
lotação de cargos no Instituto Butantã, da
Secretaria da Educação e Saude Pública.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7o, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no Instituto Butantã, da Secretaria da Educação e
Saude Pública, os seguintes cargos, criados na Tabela I, da
Parte Permanente, do Quadro Geral, pelo decreto-lei n. 15.095, de 11 de
outubro de 1945:
1 (um) de Chefe do Serviço de Administração, padrão "L";
3 (três) de Assistente, Padrão "J".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.