DECRETO N. 15.080, DE 2 DE OUTUBRO DE 1945
Aprova os Quadros de Efetivo Orçamentário da Força Policial de Estado, para o exercicio de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7.°,
n.º do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo
orçamentário,que com este baixam, organizados pelo
Comando Geral da Força Policial do Estado, nos termos da Lei
n.º 2892, de 13 de janeiro de 1937, e de acordo com o efetivo
fixado para o corrente exercício pelo decreto-lei n.º
14.934, de 14 de agosto último.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, aos 2 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
(*) Os quadros do efetivo orçamentario a que se refere este decreto serão publicados oportunamente.
DECRETO N. 15.080, DE 2 DE OUTUBRO DE 1945
- Aprova os Quadros de Efetivo Orçamentário da Fôrça Policial do Estado, para o exercício de 1945.
RETIFICAÇÕES
No art. 2.° - Onde se lê: decreto-lei
Leia-se: decreto