DECRETO N. 15.018, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945
Lota cargo criado pelo decreto-lei n.. 15.017, DE 5 de setembro de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAUIO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.°, n. .I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei número
14.138. de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado
na Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação e Saúde
Pública, um (1) cargo de Técnico de
Documentação, padrão "M". criado na Tabela II da
Parte Permanente do Quadro Geral pelo decreto-lei n. 15.017, de 5 de
setembro de 1945.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.