DECRETO N. 15.018, DE 5 DE SETEMBRO DE 1945

Lota cargo criado pelo decreto-lei n.. 15.017, DE 5 de setembro de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.°, n. .I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei número 14.138. de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado na Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, um (1) cargo de Técnico de Documentação, padrão "M". criado na Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral pelo decreto-lei n. 15.017, de 5 de setembro de 1945.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de setembro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.