DECRETO N. 14.973, DE 28 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sobre
lotação de cargo criado pelo Decreto-lei n. 14.963 de 23
de agosto de 1945, na Justiça Militar da Fôrça
Policial da Secretaria da Segurança Pública.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 7.o, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939 e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado na Justiça Militar da
Fôrça Policial, da Secretaria da Segurança
Pública, o cargo de advogado, padrão J, criado pelo
decreto-lei n. 14.S63, de 23 de abril de 1945.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario,
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 28 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.