DECRETO N. 14.973, DE 28 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sobre lotação de cargo criado pelo Decreto-lei n. 14.963 de 23 de agosto de 1945, na Justiça Militar da Fôrça Policial da Secretaria da Segurança Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 7.o, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado na Justiça Militar da Fôrça Policial, da Secretaria da Segurança Pública, o cargo de advogado, padrão J, criado pelo decreto-lei n. 14.S63, de 23 de abril de 1945.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario,

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 28 de agosto de 1945. 
Victor Caruso - Diretor Geral.