DECRETO N. 14.951, DE 20 DE AGOSTO DE 1945
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam elevados para a
referência XXI (vinte e um) os salários
correspondentes a 2 (duas)funções de assistente
jurídico,referência XVII da tabela numérica de
extranumerários mensalistas do Departamento das
Municipalidades,a que se refere o Decreto.............. 14.648,de 6 de
abril de1945.
Paragráfo único -Os atos de amissão dos ocupantes
das funções referidas neste artigo serão
apostildos pelo Diretor Geral do Departamento das Municipalidades, de
acôrdo com o disposto neste dreceto.
Artigo 2.º - Ficam criadas na tabela numérica a que
se refere o artigo anterior 4 (quatro) funções de
assistente juridico, referente XXI (vinte e um), 7 (sete)
funções de auxiliar de escritório,
referência VII; (seis) funções de engenheiro,
referência XXI (vinte e um); e seid funções de
servente, referência V (cinco).
Artigo 3.º - Em
consequência do disposto neste Decreto, passa a ser a que com
êste baixa a tabela numérica de extranumerários
mansalistas, do Departemanto das Municipalidades.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do EStado de São Paulo, em 20 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 20 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
Retificações:
Onde se lê:
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, PAULO, usando de suas
atribuilções
Leia-se:
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta: