DECRETO N. 14.951, DE 20 DE AGOSTO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam elevados para a referência XXI (vinte e um) os salários correspondentes a 2 (duas)funções de assistente jurídico,referência XVII da tabela numérica de extranumerários mensalistas do Departamento das Municipalidades,a que se refere o Decreto.............. 14.648,de 6 de abril de1945.
Paragráfo único -Os atos de amissão dos ocupantes das funções referidas neste artigo serão apostildos pelo Diretor Geral do Departamento das Municipalidades, de acôrdo com o disposto neste dreceto.
Artigo 2.º - Ficam criadas na tabela numérica a que se refere o artigo anterior 4 (quatro) funções de assistente juridico, referente XXI (vinte e um), 7 (sete) funções de auxiliar de escritório, referência VII; (seis) funções de engenheiro, referência XXI (vinte e um); e seid funções de servente, referência V (cinco).
Artigo 3.º - Em consequência do disposto neste Decreto, passa a ser a que com êste baixa a tabela numérica de extranumerários mansalistas, do Departemanto das Municipalidades.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do EStado de São Paulo, em 20 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 20 de agosto de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.

Retificações:

Onde se lê:
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, PAULO, usando de suas atribuilções
Leia-se:
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta: