DECRETO N. 14.937, DE 17 DE AGOSTO DE 1945

Restaura a vigência do artigo 31 do decreto n. 10.143, de 22 de abril de 1939

O INTERVENTOR FEDRAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7.°, I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica restabelecida a disposição do artigo 31 do decreto n. 10.143 de 21 de abril de 1939.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1945

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 17 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral