DECRETO N. 14.927, DE 10 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sobre a lotação de cargos no Ginásio Estadual de Jacareí.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, n. 1, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Jacareí os seguintes cargos criados no Quadro do Ensino, pelo Decreto-lei n. 14.787, de 13 de Junho de 1945:
1 de Diretor, padrão J;
1 de Secretário, padrão G;
1 de Orientador Educacional, padrão H;
8 de Professor Catedrático, padrão H;
6 de Professor de Aulas, padrão G; e
1 de Preparaaor de Ciências Naturais, padrão D.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na daca de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA.
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 10 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.