DECRETO N. 14.926, DE 9 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sobre a lotação de cargos no Ginásio Estadual de Jaú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7.°, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n..... 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Jaú os seguintes cargos criados no Quadro do Ensino, pelo decreto-lei n. 14.869, de 14 de julho de 1945,
1 de Diretor, padrão J;
1 de Secretário, padrão G:
1 de Orientador Educacional, padrão H;
8 de Professor Catedrático, padrão H;
6 de Professor de aulas, padrão G; e
1 de Preparador de Ciências Naturais, padrão D.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 9 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.