DECRETO N. 14.926, DE 9 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sobre a lotação de cargos no Ginásio Estadual de Jaú.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 7.°, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n..... 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no Ginásio Estadual de Jaú os seguintes cargos criados no
Quadro do Ensino, pelo decreto-lei n. 14.869, de 14 de julho de 1945,
1 de Diretor, padrão J;
1 de Secretário, padrão G:
1 de Orientador Educacional, padrão H;
8 de Professor Catedrático, padrão H;
6 de Professor de aulas, padrão G; e
1 de Preparador de Ciências Naturais, padrão D.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 9 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.