DECRETO N. 14.925, DE 9 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sobre a dotação de cargos na Escola Normal de Itapira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 4.º, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n.... 14.138, de 18
de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados na Escola Normal de Itapira os seguintes cargos criados no
Quadro do Ensino, pelo decreto-lei n. 14.807, de 25 de junho de 1945,
1 de vice-diretor, padrão 1;
1 de orientador educacional, padrão H;
4 de professores catedraticos, padrão H;
3 de assistentes da 1.ª secção, padrão G; e
1 de assistente ,padrão G.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 9 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê - o artigo 4.°, n. I
Leia-se - o artigo 7.°, n. I.