DECRETO N. 14.908, DE 1.º DE AGOSTO DE 1945

 

Dispõe sôbre desapropriação de glebas de terras situadas no município de Avaré, dêste Estado.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem adquiridas pela Fazenda do Estado, terras e benfeitorias nela existentes, situadas no município de Avaré, deste Estado, necessárias à instalação do Horto Florestal, com as características e confrontações seguintes:
Gleba que se diz pertencer ao Espólio de Carlos Caldeira Braz:
"Começam na estrada de Itatinga, no ponto de Intersecção da mesma com o alinhamento oriental da Rua Cel. Serodio e seguem por êsse alinhamento até encontrar o alinhamento Norte da Rua Pará; seguem à esquerda por êsse alinhamento, na extensão de 82 metros, confrontando até aqui com as vias públicas referidas; defletem à direita e seguem por uma reta de rumo 26º25' NE, magnético, até encontrar o Córrego do Lageado, confrontando com terrenos urbanos de quem de direito; descem pelo Córrego do Lageado até encontrar a cêrca que limita a estrada pública para Andrada e Silva e seguem à direita, por esta cêrca, até entroncar com a cêrca Sul da Estrada de Ferro Sorocabana, confrontando, neste trecho, com a estrada público para Andrada e Silva; defletem à direita e seguem sempre acompanhando a cêrca Sul da Estrada de Ferro Sorocabana, até um marco cravado junto a ela, confrontando com dita Estrada de Ferro; deste marco seguem à direita por uma reta de rumo 10º SO magnético, atravessando o Córrego do Lageado, até encontrar a cerca que limita ao Norte a estrada para Ezequiel Ramos, confrontando até aqui com terras de Roldão Eufrazio Leal; defletem à direita e seguem acompanhando sempre a cerca que limita ao Norte a referida estrada, até o ponto onde ela cruza a Água de Argentiere, confrontando com a aludida via pública; descem pela Água do Argentiere até a sua barra no Córrego do Lageado e por êste abaixo até um marco à sua margem esquerda, junto à ponte; dêste marco, seguem por uma reta de rumo 77º20' SO na distância de 95 ms., até outro marco, e dêste, à esquerda a cerca que limita ao Norte a estrada de Ezequiel Ramos, confrontando sucessivamente com terras pertencentes a d. Maria Rita de Jesus, d. Maria Benini e João Banwart; seguem à direita, pela referida cerca até a encruzilhada com a estrada de Itatinga e, por esta até o ponto onde tiveram começo, confrontando com estas últimas vias públicas, com a area total de 91,5522 hectares".
Gleba que se diz pertencer a João Banwart:
"Começam em um marco cravado junto à cerca que limita ao Norte a estrada Ezequiel Ramos e seguem por uma reta de rumo 45º30' NE até outro marco, na distancia de 375 ms.; defletem à direita e seguem ainda em reta de rumo 77º20' NE até encontrar o Córrego de Lageado; sobem por este Córrego até outro marco, á sua margem esquerda, cravado 50 ms. acima, confrontando até aqui com terras do Espolio de Caldeira Braz; defletem à direita e seguem por uma reta de rumo 39º30' SO até encontrar a cerca que limita ao norte à estrada de Ezequiel Ramos, confrontando com terras pertencentes a D. Maria Benini; voltam à direita e acompanham a referida estrada de Ezequiel Ramos, até o marco onde tiveram principio, confrontando com esta via pública, com a area total de 4.1624 hectares".
Gleba que se diz pertencer a D. Maria Benini;
"Começam em um marco cravado junto a cerca que limita ao norte a estrada de Ezequiel Ramos e seguem por uma reta de rumo 39º30' NE até encontrar um marco cravado à margem esquerda do Córrego do Lageado, confrontando até aqui com terras de João Banwart; sobem pelo referido córrego até a barra da Agua do Cortume, confrontando com terras do Espolio de Caldeira Braz; sobem pela Agua do Cortume até encontrar a estrada de Ezequiel Ramos,confrontando com terras de D. Maria Rita de Jesus; voltam à direita e acompanham a referida estrada pela cerca que a limita ao Norte até o ponto onde tiveram princípio, confrontando com dita via pública, com a area total de 7,6714 hactares".
Gleba que se diz pertencer a D. Maria Rita de Jesus:
"Começam no ponto em que a Água do Cortume intercepta a estrada de Ezequiel Ramos e descem por essa agua até a sua barra no Córrego do Lageado, confrontando com terras de D. Maria Benini; sobem pelo Córrego do Lageado até a barra da Agua do Argentiere e por esta acima até encontrar a estrada de Ezequiel Ramos, confrontando até aqui com terras pertencentes ao Espolio de Caldeira Braz; voltam à direita e acompanham a referida estrada, pela cerca que a limita ao Norte, até o ponto onde tiveram princípio, confrontando com dita via pública, com a area total de 3.8720 hectares.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta da verba n. 164 - alínea n. 285 "Desapropriações", do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA.
J. de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria em 1.º de agosto de 1945.

Victor Caruso - Diretor Geral.


DECRETO N. 14.908, DE 1 DE AGOSTO DE 1945

Retificações

- Dispõe sobre desapropriação de glebas de terras situadas no município de Avaré, deste Estado.

Onde se lê - No artigo 1º
3.8720 hectares
Leia-se: - 3,8720 hectares