DECRETO N. 14.863 DE 12 DE JULHO DE 1945

Dispõe sobre as atribuições do gerente da Superintendente dos Serviços do Café

O Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - As funções que competiam ao Superin- tendente da Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, cujo cargo foi extinto pelo Decreto-lei n. 14.847 de 6 do corrente, passam a ser exercidas pelo gerente da referida Entidade.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposões em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de julho de 1945.
Vitor Caruso,  Diretor Geral