DECRETO N. 14.849, DE 7 DE JULHO DE 1945

Altera discriminação de receita constante das tabelas que baixaram com o Decreto-lei n. ... 14..329, de 29 de novembro de 1944.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e atendendo ao que lhe representou o Secretário de estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.
Decreta:

Artigo 1.º - A discriminação da receita - Industrial n. III - 3.05|0 - 92 - 1 a 12 das tabelas explicativas que baixaram com o Decreto-lei n. 14.329, de 29 de novembro de 1944, fica assim alterada:
 



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1945.


FERNANDO COSTA

J. de Mello Moraes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Interventoria, aos 7 de julho de 1945.

Victor Caruso - Diretor Geral