DECRETO N. 14.849, DE 7 DE JULHO DE 1945
Altera
discriminação de receita constante das tabelas que
baixaram com o Decreto-lei n. ... 14..329, de 29 de novembro de 1944.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições e atendendo
ao que lhe representou o Secretário de estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.
Decreta:
Artigo 1.º
- A discriminação da receita - Industrial n. III - 3.05|0
- 92 - 1 a 12 das tabelas explicativas que baixaram com o Decreto-lei
n. 14.329, de 29 de novembro de 1944, fica assim alterada:
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Interventoria, aos 7 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral