DECRETO N. 14.815, DE 28 DE JUNHO DE 1945
- Declara de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Municipio e comarca da Capital e que consta pertencer á Companhia Residencial Paulista,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuigao que lhe confere o art. 6.° do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do
art. 5.°, letra "g", do mesmo decreto,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda
do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Municipio e
Comarca da Capital, cuja área se destina á
construção de Dispensário de Tuberculose de que
trata o artigo 10.° do decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de
1944, a saber:
"terreno situado no Municipio e Comarca da Capital, a rua Mourato
Coelho, dando fundos para uma rua Nova, medindo 75 ms. por 47,30 ms., e
que consta pertencer a Companhia Residencial Paulista".
Artigo 2.° - A desapropriacão de que trata o artigo
anterior ó declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pelo art. l.° do decreto-lei federal n. 4.152, de
6 de março de 1942.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que
trata o decreto-lei n. 14.223, de 11 d outubro de 1944, em seus artigos
17.° e 18.°.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de junho de 1945.
Cândido Dias Castejon - Diretor Geral substituto.