DECRETO N. 14.815, DE 28 DE JUNHO DE 1945

- Declara de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Municipio e comarca da Capital e que consta pertencer á Companhia Residencial Paulista,

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuigao que lhe confere o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do art. 5.°, letra "g", do mesmo decreto,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Municipio e Comarca da Capital, cuja área se destina á construção de Dispensário de Tuberculose de que trata o artigo 10.° do decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, a saber:
"terreno situado no Municipio e Comarca da Capital, a rua Mourato Coelho, dando fundos para uma rua Nova, medindo 75 ms. por 47,30 ms., e que consta pertencer a Companhia Residencial Paulista".
Artigo 2.° - A desapropriacão de que trata o artigo anterior ó declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo art. l.° do decreto-lei federal n. 4.152, de 6 de março de 1942.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que trata o decreto-lei n. 14.223, de 11 d outubro de 1944, em seus artigos 17.° e 18.°.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de junho de 1945.
Cândido Dias Castejon -  Diretor Geral substituto.