DECRETO N. 14.767, DE 5 DE JUNHO DE 1945

Lota cargos na Escola Normal de São Manuel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 7.o, n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Normal de São Manuel, do Departamento de Educação, os seguintes cargos do Quadro do Ensino, criados pelo decreto-lei n. 14.766, de 5 de junho ds 1945:
a) 1 (um) de Diretor, padrão "J",
b) 1 de Vice-Diretor, padrão "I",
c) 1 (um) de Secretário, padrão "G",
d) 1 (um) de Orientador Educacional, padrão "H",
e)12 (doze)de Professor Catedrático, padrão "H". sendo:
1 (um) da Primeira Sscção (Educação).
1 (um) da Segunda Secção (Biologia aplicada à educação),
1 (um) da Terceira Secção (Sociologia)
1 (um) de Desenho Pedagógico,
1 (um) de Português,
1 (um) de Francês,
1 (um) de Inglês,
1 (um) de Latim,
1 (um) de Matemática,
1 (um) de Ciências Naturais,
1 (um) de Geografia Geral e do Brasil,
1 (um) de História Geral e do Brasil,
f) 6 (seis)de Professor de Aula, padrão "G", sendo:
1 (um) de Desenho,
1 (um) de Canto Orfeônico,
1 (um) de Ginástica (secção masculina),
1 (uma)de Ginástica (secção feminina).
1 (um) de trabalhos manuais (secção mascu lina),
1 (uma)de trabalhos manuais (secção femi nina),
g) 3 (três)de Assistente da Primeira Secção (Educação), padrão "G",
h) 1 (um) de Assistente, padrão "G" para a se gunda Secção, (Biologia aplicada à educação).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de junho da 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de junho de 1945
Victor Caruso,
Diretor Geral.