DECRETO N. 14.741, DE 18 DE MAIO DE 1945

Declara de nenhum efeito o decreto n. 14.698, de 27 de abril de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de nenhum efeito o decreto n. 14.698. de 27 de abril de 1945, que declara de utilidade pública, afim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado imoveis situados no Município e Comarca de Guaratinguetá e que consta pertencerem a André Broca Filho e Alfredo Antunes Filho.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.