DECRETO N. 14.691, DE 26 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sobre desapropriaçao de terras situadas no município de São Simão.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, na
conformidade do disposto no artigo 6.° do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declaradas de utilidade pública para serem adquiridas pela
Fazenda do Estado as terras e benfeitorias nelas existentes,
pertencentes, segundo consta, a Anubes Veloso C. Rezende, situadas
junto a Estagao de Bento Quirino, no municipio de São
Simão, e destinadas a instalação de um Horto
Florestal, com as caracteristicas ,e confrontações
seguinte:
"Começam no canto da cerca de arame que serve de divisa com
Batista Pilão, seguindo dai, por essa cerca com rumo de
49°32'NE - 222 metros, até o canto da cerca divisoria com a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; prossegue a divisa pela cerca
de arame da referida Companhia Mogiana com os seguintes rumos e
distâncias: 40°35'NO - 40 ms., 11°13'NO - 58 ms.,
40°27'NO - 400 ms., 40°25'NO - 400 ms., 40°22'NO - 400 ms.,
40'20°NO - 400 ms., 40°17'NO - 200 ms., 32°37'NO - 183 ms.,
.... 22°00'NO - 174 ms., 34°42'NO - 62 ms., 53°13'NO - 63
ms., 71°471'NO - 53 ms., 39°19'SO - 69 ms., 85°09'NO - 148
ms. e 57°14'NO - 62 ms. até um ponto distante 22 ms. da
ponte sobre o Córrego Tamanduá; continua a divisa, desde
a cerca da Companhia Mogiana sobre o Tamanduá, por este acima,
confrontando com terras de José Luiz de Oliveira e Silva, na
Fazenda Santa Irene, prosseguindo o levantamento perimetrico com:
47°34'SO - 304 ms., ... 50°17'SO - 107 ms., 53°13'SO - 322
ms., 33°34'SO - 52 ms., 15°15'SO - 226 ms. e 22°38'SO - 129
ms. até uma cerca de arame que fecha o brejal e serve de divisa
com terras da Fazenda Santa Izabel, atual Estação
Experimental do Ministério de Agricultura; deixando o
Córrego Tamanduá, segue por essa cerca de arame, com os
rumos e as distancias seguintes: 38°53'SE - 207 ms., 10°16'SO -
198 ms., 8°13'SO - 33 ms., 5°52'SO - 245 ms., 4°11'SO - 205
ms., 4°28'SE - 155 ms., 5°06'SE - 101 ms., .... 5°10'SE -
131 ms., 20°59'80 - 14 ms., 45°03'SO - 86 ms., 38°05'SO -
44 ms., ate um marco de madeira, cravado a beira da cerca. junto ao
brejo; continua, ainda, confrontando com terras da
Estação Experimental, pela cerca de arame e deixando o
brejal, com 13°46'SO e 64 ms., até outro marco de madeira,
junto de um valo velho; prossegue pela cerca de arame, com os seguintes
rumos e distancias: 63°58'SE - 59 ms., 78°04'SE - 59 ms
78°11'SE - 80 ms. e 50 cms., 77°50'SE - 99 ms., 74°55'SE -
110 ms. e 74°17'SE - 145 ms.. até um mata-burro na estrada
municipal, Junto a cerca da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro -
ramal de Jatal; prossegue a divisa pela cerca da referida Companhia
Mogiana, com os rumos e distancias: 77°46'NE - 244 ms.,
58°23'NE - 188 ms. 79°37'NE - 107 ms., 87°55'SE - 111 ms.,
61°36'SE - 197 ms., 64°50'SE - 170 ms., 78°58'SE - 178 ms.
e 38-59'SE - 274 ms. até a incidência de outra cerca de
arame na divisa com terras da Estação Experimental; dai,
deixando a cerca da Companhia Mogiana, segue pela cerca de divisa com a
Estação Experimental, com ...... 48°25'NE - 222 ms. e
48°27'NE - 564 ms. até a estrada municipal, em um
mata-burro; continua pela cerca de arame com mais dc 48°22 e 189
ms., até um canto de cercas comuns às divisas com a
Estagao Experimental e Herdeiros de Joaquim Correa Porto; deste canto,
finalmente, segue com 40°18'NO - e 128 ms. até o canto de
cercas na divisa com Batista Pilão, onde teve começo, num
total de 416 hectares e 36 ares".
Artigo 2.° - As despesas
decorrentes da execucao do presente decreto, correrão por conta
do crédito especial de Cr$ 27.000.000,00, aberto polo
decreto-lei n. 14.402, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 3.° - Este decreto
entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 26 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
Retificações
Na linha n. 38:
Onde se lê: 5°10'SE - 131 ms., 20°89,80 - 14 ms., etc.
Leia-se: 50°10'SE - 181 ms., 20°89'SO - 144 ms., etc.