DECRETO N. 14.690, DE 26 DE ABRIL DE 1945

Modifica o derreto n. 14.307. de 23 de novembro de 1944

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no art 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Artigo 1.° - Fica aumentada para até 242 (duzentos e quarenta e dois) hectares a área a que se refere o art 2.° do decreto n. 14.507, de 23 de novembro de 1944, para o financiamento de irrigação e drenagem.
Parágrafo único - Os pedidos feitos até 25 de fevereiro de 1945 terãopreferencia para o aumento de área, ficando os pedidos novos condicionados as possibilidades da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio e a disponibilidades do crédito.
Artigo 2.° - Quando, a juizo da secção competente do Departamento da Produção Vegetal, se tornar nenecessaria e construção da barragens, e financiamento poderá ser extendido a esses trabalhos, na base de Cr$ 10,00 (dez, cruzeiros), o metro cúbico de terra empregada, incluida nesta importância as obras complementares para garantia da barragem.
Artigo 3.° - Poderá tambem ser extendido e financiamento construção de diques para proteger as areas irrigadas contra inundações, a razão de CrS 8,00 (oito cruzeiros) o metro cubico de terra, quando esses trabalhos se tornaram necessarios, a juizo da secgao competente do Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 4.° - bera facultado ainda o financiamento de intalação de bombas, canalizações e aspersores para trabalhos de irrigação, depois de aprovado o respectivo projeto pela secção competente do Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 5.° - O financiamento para barragens a diques de proteção só podera ser feito até o limite de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para cada caso. a Juizo da secção competente do Departamento da Produgao Vegetal e subordinado ao estabelecido no paragrafo unico do art. 2.° do decreto n. 14.307, de 23 de novembro de 1944, quando o orçamento for alem dessa importância.
Artigo 6.° - Fica suprimido o n. 2 do art. 3.° do decreto n. 14.307, de 23 de novembro de 1944.
Artigo 7.° - O financiamento a que se refere o art. 4.° do decreto n. 14.307, de 23 de novembro de 1944 passa a ser feito da seguinte forma;
a) - 40 %, depois da aprovação do respectivo projeto pela Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, no ato de assinatura do contrato.
b) 30 % depos de constactado pela Secção competente do Departamento da Produção Vegetal que metade aa área está em condições de ser cultivada sob o regime de irrigação; e
c) - 30%, depois de ter sido verifidado pela Secção competente do Departamento da Produção Vegetal qne foram ccncluidos todos os trabalhos de acordo com o projeto aprovado.
Artigo 8.° - O financiamento a que se refere o artigo 10 do decreto n. 14.307, de 23 de novembro de 1944, passará a ser feito da seguinte forma:
a) - 40 %, depois de estarem as terras preparadas e coveadas;
b) - 40 %, depois da transplantação das mudas para o cultivo definitivo; e
c) - 2o%, depois de verificado que as mudas estão pegadas, admitindo-se falhas de até 10 %
Parágrafo Unico - As percentagens referidas neste artigo será fornecidas mediante certificado do agrônomo da Secção do Café do Departamento da Produtoção Vegetal, ou do Serviço Florestal, respectivamente, conforme se trata de sombreamento ou do reflorestamento propriamente dito.
Artigo 9.° - Fica prorrogado para 31 de agosto de 1945 o prazo a que se refere o art. 13 do decreto n 14.307, de 25 de novembro da 1944, para apresentação dos pedido, de financiamento.
Artigo 10 - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigoes em contrario.

Palácio Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Moras

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

Retificações

Onde se lê - No art. 1.° - n. 14.507
Leia-se - n. 14.307.
Onde se lê - No § único do art. 1.° - 25 de fevereiro
Leia-se - 28 de fevereiro.
Onde se lê - No art. 9.° - 25 de novembro
Leia-se - 23 de novembro.