DECRETO N. 14.664, DE 14 DE ABRIL DE 1945
Prorroga até 21-11-48, o prazo para conclusão da canalização dos rios Grande e Guarapiranga, pela The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas e
atender do ao requerimento n. A-7.604, de 18 de outubro de 1944, da The
São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited,
Decreta:
Artigo 1.º - É
prorrogado até 21 de novembro de 1948 - data da
ultimação das demais obras concedidas à The
São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited pela lei n.
2.249 de 27 de dezembro de 1927, e decreto 11. 4.487, de 9 de novembro
de 1928 - o prazo para a conclusão da canalização
dos rios Grande e Gualapiranga, a que se refere a cláusula I,
almea B, do citado decreto.
Artigo 2.º - A
prorrogação concedida não desobriga a Companhia
das regras estabelecidas nos decretos ns. 4.487 e 6.106, de 20 de
novembro de 1933.
Artigo 3.º - "Revogam-se
as disposições em contrário, entrando êste
decreto em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.