DECRETO N. 14.664, DE 14 DE ABRIL DE 1945

Prorroga até 21-11-48, o prazo para conclusão da canalização dos rios Grande e Guarapiranga, pela The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 7.º, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e atender do ao requerimento n. A-7.604, de 18 de outubro de 1944, da The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited,
Decreta:

Artigo 1.º - É prorrogado até 21 de novembro de 1948 - data da ultimação das demais obras concedidas à The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited pela lei n. 2.249 de 27 de dezembro de 1927, e decreto 11. 4.487, de 9 de novembro de 1928 - o prazo para a conclusão da canalização dos rios Grande e Gualapiranga, a que se refere a cláusula I, almea B, do citado decreto.
Artigo 2.º - A prorrogação concedida não desobriga a Companhia das regras estabelecidas nos decretos ns. 4.487 e 6.106, de 20 de novembro de 1933.
Artigo 3.º - "Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.