DECRETO N. 14.648, DE 6 DE ABRIL DE 1945

Cria funções na tabela numárica do Departamento das Municipalidades.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas na Tabela Numérica do Departamento das Municipalidades, baixada com o Decreto 14.241, de 18 de outubro de 1944, 2 (duas) funções de Assistente Jurídico, referência XXI.
Artigo 2.º - O Departamento do Serviço Público fará republicar a tabela a que se refere o artigo anterior, com as alterações resultantes dêste Decreto.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventor, em 6 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.