DECRETO N. 14.648, DE 6 DE ABRIL DE 1945
Cria funções na tabela numárica do Departamento das Municipalidades.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Tabela Numérica do Departamento
das Municipalidades, baixada com o Decreto 14.241, de 18 de outubro de
1944, 2 (duas) funções de Assistente Jurídico, referência XXI.
Artigo 2.º - O Departamento do Serviço Público fará republicar a
tabela a que se refere o artigo anterior, com as alterações resultantes
dêste Decreto.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventor, em 6 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.