DECRETO N. 14.634, DE 3 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sobre lotação de cargos na Escola Industrial de Piracicaba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. ... 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Industrial de Piracicaba, da Superintendência do Ensino Profissional, os seguintes cargos do Quadro cio Ensino, criados pelo decreto-lei n. 14.282, de 10 de novembro de 1944:
a) 1 (um) de Diretor, padrão J;
b) 1 íum) de Orientador educacional, padrão G;
c) 12 (dose) de Professor, padrão D;
d) 2 (dois) de Mestre, padrão E;
e) 3 (três) de Mestre, padrão D; e
f) 5 (cinco) de Contramestre, padrão C.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1915.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaiia da Interventoria, aos 3 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.