DECRETO N. 14.633, DE 3 DE ABRIL DE 1945

- Dispõe sobre lotação de cargos na Escola Industrial de Casa Branca.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o artigo 7., n. 1, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei . 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Industrial de Casa Branca da Superintendência do Ensino Profissional, os seguintes cargos do Quadro do Ensino, criados pelo Decreto lei n. 14.362, de 14 de dezembro de 1944:
a) 1 (um) de Diretor, padrão J;
b) 1 (um) de Orientador educacional, padrão G:
c) 11 (onze) de Professor, padrão D;
d) 1 (um) de Mestre, padrão E;
e) 2 (dois) de Mestre, padrão D; e
f) 3 (três) de Contramestre, padrão C.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de abril de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.