DECRETO N. 14.632, DE 3 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sobre lotação de cargos no Ginásio Estadual de São José dos Campos.

0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Sâo José dos Campos os seguintes cargos, criados no Quadro do Ensino pelo decreto-lei n. 14.563, de 26 de fevereiro de 1945:
1 (um) de Diretor, padrão J:
1 (um) de Secretário, padrão G:
1 (um) de Orientador educacional, padrão H:
8 (oito) de Professor catedrático. padrão H; e
6 (seis) de Professor de aulas, padrão G.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vlgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretora Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.