DECRETO N. 14.624, DE 27 DE MARÇO DE 1945

- Dispõe sobre a lotação de cargos no Ginásio Estadual de Limeira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7.0, n.I, do Decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Limeira os seguintes cargos, criados no Quadro do Ensino pelo Decreto-lei 14.610, de 16 de março de 1945:
1 (um) de Diretor, padrão J;
1 (um) de Secretário,padrão G;
1 (um) de Orientador educacional,padrão H;
8 (oito) de Professor catedrático,padrão H;
6 (seis) de Professor de aulas, padrão G;e
1 (um) de Preparador de ciências nafurais, padrão D.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.