DECRETO N. 14.599, DE 14 DE MARÇO DE 1945

Dispõe sobre a designação de um engenheiro para, na qualidade de assistente técnico do Diretor de Obras Públicas, desempenhar as funções que por este lhe forem atribuidas e responder pelo expediente em suas faltas e impedimentos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são con- feridas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - O Diretor da Diretoria de Obras Pú- blicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas poderá cometer a um dos Assistentes a que se referem os Decre- tos ns.14.312 de 24-11-44 e 14.364, de 14-12-44, de sua livre escolha, e de acordo com as necessidades dos serviços, as atribuições constantes dos paragrafos 2.º, 3.º, 9.º,10,11,12,13,15,16,17,18,20,21,25,26,27,28,29; 34 e 36 do artigo n. 34 do decreto n. 4.595, de 17-5- 1.929.
Artigo 2.º - Além das atribuições constantes dos § acima citados, o Assistente responderá pelo expediente, nas faltas e impedimentos do Diretor.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1945 .

FERNADO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da in- terventoria, aos 14 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.