DECRETO N. 14.599, DE 14 DE MARÇO DE 1945
Dispõe sobre a
designação de um engenheiro para, na qualidade de
assistente técnico do Diretor de Obras Públicas,
desempenhar as funções que por este lhe forem atribuidas
e responder pelo expediente em suas faltas e impedimentos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são con- feridas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O Diretor da
Diretoria de Obras Pú- blicas da Secretaria da
Viação e Obras Públicas poderá cometer a um
dos Assistentes a que se referem os Decre- tos ns.14.312 de 24-11-44 e
14.364, de 14-12-44, de sua livre escolha, e de acordo com as
necessidades dos serviços, as atribuições
constantes dos paragrafos 2.º, 3.º,
9.º,10,11,12,13,15,16,17,18,20,21,25,26,27,28,29; 34 e 36 do
artigo n. 34 do decreto n. 4.595, de 17-5- 1.929.
Artigo 2.º - Além das atribuições
constantes dos § acima citados, o Assistente responderá
pelo expediente, nas faltas e impedimentos do Diretor.
Artigo 3.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1945 .
FERNADO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da in- terventoria, aos 14 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.