DECRETO N. 14.583, DE 6 DE MARÇO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito o decreto n. 14.564 de 26 de fevereiro último.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Intenventoria aos 6 de março de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral