DECRETO N. 14.549, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de nenhum efeito a pu- blicação, no -"Diário Oficial" do Estado de 14 de janeiro de 1944, do decreto-lei n. 13.810, de 13 de janeiro de 1944. que dispõe sobre isenção de imposto, em virtude de haver sido o mesmo publicado sem prévia aprovação do Senhor Presidente da República e em face de não se haver verificado essa autorização, conforme despacho proferido pelo Chefe da Nação na exposição de motivos CENE|445-44|844, de 10 de novembro do ano passado, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.