DECRETO N. 14.414, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944

Abre na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 113.000.000,000.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Para execução do Decreto-lei n. 14.266, de 7 de novembro de 1944, fica aberto, na Superitendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 113.000.000,00 (cento e treze milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito, cuja vigência se estenderá até 31 de dezembro de 1945, será coberto com os fundos disponiveis do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D`Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.

Victor Caruso.
Diretor Geral.