DECRETO N. 14.386, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944

Lota cargos na Escola Industrial de Limeira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.°, n. 1 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Insustrial de Limeira da Superintendência do Ensino Profissional, os seguintes cargos do Quadro do Ensino, criados pelo decreto-lei n. 14.384, de 19 de dezembro de 1944:
a) um (1) de Diretor, padrão J:
b) um (1) de Orientador educacional, padrão G;
c) sete (7) de Professor, padrão D, sendo;
um (1) de português;
um (1) de matematica;
um (1) de geografia e história do Brasil;
um (1) de ciencias fisicas e naturais;
um (1) de desenho;
um (1) de educação fisica; e
um (1) de música e canto orfeônico;
d) dois (2) de Mestre, padrão E, sendo:
um (1) de máquinas e instalações elétricas; e
um (1) de mecânica de máquinas;
e) dois (2) de Mestre, padrão D, sendo:
um (1) de fundição: e
um (1) de forja: e
f) quatro (4) de Contramestre, padrão C, sendo:
um (1) de máquinas e instalações elétricas:
um (1) de mecânica de máquinas;
um (1) de fundição; e
um (1) de instalação.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1944.

Victor Caruso.
Diretor Geral.