DECRETO N. 14.364, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre lotação de cargos nas repartições que especifica.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos criados na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, pelo Decreto-lei n. 14.312, de 24 de novembro de 1944, ficam lotados, nas repartições abaixo indicadas, subordinadas à Secretaria da Viação e Obras Públicas, pela seguinte forma:
I - No Departamento de Estradas de Rodagem:
9 (nove) de Assistente, padrão P
16 (dezesseis) de Assistente, padrão
47 (quarenta e sete) de Assistente, padrão N
II - Na Diretoria de Obras Públicas:
3 (três) de Assistente. padrão P
17 (dezessete) de Assistente, padrão O
10 (dez) de Assistente, padrão N
III - Na Diretoria de Viação:
3 (três) de Assistente, padrão P
8 (oito) de Assistente, padrão O
2 (dois) de Assistente, padrão N
IV - Na Inspetoria dos Serviços Públicos:
2 (dois) de Assistente, padrão P
3 (três) de Assistente, padrão O
1 (um) de Assistente, padrão N
V - Na Repartição de Águas e Esgotos:
7 (sete) de Assistente, padrão P
14 (quatorze) de Assistente, padrão O
13 (treze) de Assistente, padrão N
VI - Na Repartição de Saneamento de Santos:
2 (dois) de Assistente, padrão P
2 (dois) de Assistente, padrão O
2 (dois) de Assistente, padrão N
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral