DECRETO N. 14.346, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1944
Torna de nenhum efeito o Decreto n. 14.026, de 13 de junho de 1944.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito, o Decreto n.
14.026, de 13 de Junho de 1944, que estabelece o processo de
autuação, imposição de multa, recurso e
cobrança, nas infrações das leis que regem os
serviços a cargo do Departamento Estadual de Estatistica.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 6 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.