DECRETO N. 14.324, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1944

 Declara de utilidade pública imovel, nesta Capital, distrito de Perdizes.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.° do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos têrmos dos artigos 4.° e 5.° do mesmo diploma legal, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação, para nele se construir um educandário para meninas pobres, o seguinte terreno, com as respectivas benfeitorias, situado no município desta Capital, distrito de Paz das Perdizes, consoante está indicado, caracterizado e descrito nas plantas que com êste baixam, elaboradas pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado e rubricadas pelo Secretário da Justiça:
"Começa na esquina da rua Ministro Godoy com a Avenida Agua Branca, segue por esta última, numa distância de 50,00 metros, daí à direita, em ângulo aproximadamente reto, segue na distância de 100,00 metros, confrontando com imóvel de propriedade do Dr. Waldemar Ferreira; dai, quebrando novamente à direita, em ângulo aproximadamente reto, segue numa distância de 50,00 metros, até encontrar o alinhamento da rua Ministro Godoy, confrontando com imóvel de propriedade de Miguel Casella; dai a direita, pelo alinhamento da rua Ministro Godoy até o ponto de partida do presente perimetro. 
Parágrafo único - O perimetro descrito neste artigo abrange a Chacara Godoy, de propriedade do sr. Francisco Fortes, com a área aproximada de 3,926,40 metros quadrados, e os prédios ns. 83, 91, 101 e 109 da rua Ministro Godoy, de propriedade do dr. Waldemar Ferreira, com a área aproximada de 1.078,30 metros quadrados. 
Artigo 2.º - É tambem declarada a urgência da desapropriação a que se refere o presente decreto, para o efeito da imissão e posse no imóvel descrito no artigo 1.°, de conformidade com o artigo 15 do citado decreto-lei n. 3.365.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do presente decreto correrá por conta do crédito aberto pelo decreto-lei n. 13.790, de 31 de dezembro de 1943.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de novembro de 1944

Victor Caruso - Diretor Geral.