DECRETO N. 14.323, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1944
Dispõe sobre desapropriação de imóvel.
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, para nêle ser instalado o Grupo
Escolar de Pompéia, o imóvel abaixo caracterizado, situado à Avenida
Bernardino de Campos, no Município e Comarca de Santos, que consta
pertencer à Associação Administrativa do Colégio Alemão, a saber:
"Um prédio e seu respectivo terreno, medindo 50 m. (cinquenta metros)
de frente para a Avenida Bernardino de Campos, por 50 m. (cinquenta
metros) da frente aos fundos, confrontando do lado da praia com d.
Gisella Tomik, de outro lado com Perseu de Campos Pupo, e pelos fundos
com Claudio Monteiro Soares, ou sucessores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto correrá por
conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 13.787, de 31 de
dezembro de 1943.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de novembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.