DECRETO N. 14.210, DE 29 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sobre
desapropriação de imoveis em Rio Preto, para
ampliação da área destinada à Escola
Prática de Agricultura.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando das suas atribuições e de acordo com o
.Artigo 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
a-fim-de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, as
áreas de terras abaixo discriminadas, situadas no
município de Rio Preto, necessárias à
ampliação da área destinada à Escola
Prática de Agricultura, com sede naquele município, e com
as seguintes características e confrontações:
1.° - uma área de 25 Ha. 16a. e 80 ca., pertencente, segundo
consta, a sucessores de Paschoal Purita, dentro dos seguintes limites:
- "começa em um marco na divisa com Itálo Orsi, segue com
o rumo Norte 55°00 Este, 1.135 metros até um marco, segue
à esquerda, no rumo Norte 50°00 Oeste, 150 metros até
um marco, segue com o rumo Sul 62°00 Oeste, 650 metros até
um marco, segue com o rumo Sul 58°00 Oeste, 325 metros até
um marco na divisa com a escola agricola, segue com rumo Sul,
até um ângulo da linha, perimétrica da escola
agrícola, segue pelo perímetro da área da escola,
no rumo Sul 42°00 Oeste, até a divisa com Atilio Bessan,
segue com o rumo Sul 17°00 Este, 190 metros até o ponto
inicial".
2.° - uma área de 10 Ha. 40a. e 60ca., pertencente, segundo consta, a Italo Orsi, dentro dos seguintes limites:
- "começa em um marco na divisa com Atilio Bescan, segue com o
rumo Norte 55°00 Este, 680 metros até o marco, segue com o
rumo Sul 40°30' Este, 220 menos ate um marco, segue com o rumo Sul
60°00 Oeste, 628 metros até um marco numa cerca de arame na
divisa com José Cassiano, e daí pela cerca de arame
até o ponto inicial".
3.° - uma área de 2 Ha. 97a. e 66ca., pertencente, segundo
consta a Maria Augusta Mendonça dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com Italo Orsi, segue com o rumo
Norte 40° 30' Oeste, 220 metros até um marco na divisa com
sucessores de Paschoal Purita, segue com o rumo Norte 55° 00 Este
118 metros ate um marco na divisa com João Scarpassi, segue com
o rumo Sul 40°00 Este, 235 metros até um marco segue com o
rumo Sul 64° 00 Oeste, 118 metros até o ponto inicial"
4.° - uma área de 8 Ha. 96a. e 80ca. ,pertencente, segundo consta, a AtIlio Bessan, dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com sucessores de Pascnoal Purita,
segue com o rumo Norte 55° 00 Este, 205 metros segue com o rumo
Norte 17° 00 Oeste, 190 metros até um marco na linha
perimetrica da área da escola agricola segue por esta a esquerda
no rumo Sul 42° 00 Oeste 205 metros ate um marco na divisa com
José Cassiano, segue com o rumo Sul 35° 15' Este, 135 metros
ate ponto inicial".
5.° - uma área de 0 Ha. 84a. e 70ca.. pertencente, segundo
consta, a José Cassiano de Souza, dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com Italo Orsi, segue com, o rumo
Sul 64°00 Oeste, 100 metros até um marco, segue à
direita no rumo Norte 51°30' Oeste, 235 metros a e un. marco no
perimetro da area da escola agricola, segue por esta a direita no rumo
Norte 42°00' Este, 95 metros ate um marco na divisa com Atilio
Bessan, segue com o rumo Sul 35° 15' Este, 135 metros até um
marco na divisa com Italo Orsi, segue pela cerca de arame. no rumo Sul
68°30 Este, até o ponto inicial."
6.° - uma área de 1 Ha 37a. e 94ca. pertencente, segundo consta a Antonio Figueira dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com Aurelio Ceromel, segue com o
rumo Norte 64° 00 Este, 215 metros até um marco segue com o
rumo Norte 30°15 °Oeste,48 metros até um marco, segue
com o rumo Sul 70° 00 Oeste, 220 metros até um marco, segue
com o rumo Sul 36°OO Este, 70 metros até o ponto inicial".
7.° - uma área de 1 Ha. 74a. e 24ca. pertencente, sesundo consta a José Maria, dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com sucessores de Paschoal Purita
segue com o rumo Sul 38° 00 Este, 285 metros até um marco,
segue com o rumo Norte 64°00 Este, 69 metros, até um marco
na divisa com Antonio Cesar Andrade, segue com o rumo Norte 38°00
Oeste, 280 metros até um marco na divisa com sucessores de
Paschoal Purita. segue com o rumo Sul 55° 00 Oeste, 70 metros
até o ponto inicial".
8.° - uma área de 1 Ha. 91a. e 18 ca., pertencente, segundo
consta, a João Scarpassi, dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com Maria Augusta Mendonça,
segue com o rumo Norte 40°30' Oeste 235 metros até um marco
na divisa com sucessores de Paschoal Purita. segue com o rumo Norte
55°00 Este, 70 metros até um marco na divisa com Carmelino
Gonçalves, segue com o rumo Sul 38°00 Este, 245 metros
até um marco, segue com o rítimo Sul 64°00 Oeste. 64
metros até o ponto inicial".
9.° - uma área de 2 Ha. 66a. e 20ca., pertencente, segundo
consta, a Carmelino Gonçalves, dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com João Scarpassi, segue
com o rumo Norte 38°00 Oeste, 245 metros ate um marco na divisa com
sucessores de Paschoal Purita. segue com o rumo Norte 55°00 Este,
125 metros até um marco na divisa com José Maria, segue
com o rumo Sul 38°00 Este, 265 metros até um marco, segue
com o rumo Sul 64°00 Oeste, 127 metros até o ponto inicial".
10 - uma área de 5 Ha. 80a. e 80ca.. pertencente segundo consta
a Antonio Cesar de Andrade, dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com Antonio Figueira segue com o
rumo Norte 30°15' Oeste, 152 metros até um marco, segue com
o rumo Norte 64°30' Oeste, 18 metros até um marco, segue com
o rumo Sul 45°00 Oeste, 315 metros até um marco na divisa
com José Maria segue com o rumo Sul 36°00 Este, 100 metros
até um marco segue com o rumo Norte 64°00 Este 50 metros
até um marco, segue com o rumo Norte ... 36°30' Este, 150
metros até um marco e Norte 70°00 Este, 220 metros
até o ponto inicial".
11 - uma área de 4 Ha 59a. e 80ca., pertencente segundo consta, a Betim Paes Leme, dentro dos se- guintes limites:
"começa em um marco na divisa com Antonio Cesar de Andrade,
segue com o rumo Sul 45°00 Oeste, 395 metros até um marco,
segue com o rumo Norte 36°00 Oeste, 140 metros até um marco,
segue com o rumo Norte 55°00 Este, 350 metros até um marco,
segue com o rumo Sul 63°30' Este, 60 metros até o ponto
inicial".
12 - uma área de 2 Ha. 90a. e 40ca., pertencente, segundo
consta, a João Fernandes de Souza, dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com Betim Paes Leme. segue com o
rumo Sul 45°00 Oeste. 395 metros ate um marco, segue com o rumo
Norte 36º00 Oeste, 60 metros até um marco, segue com o rumo
Norte 55°00 Este, até a divisa de sucessores de Paschoai
Purita, e, dai com o rumo Sul 63°30" até o ponto inicial".
13 - uma área de 0 Ha. 62a 92ca. pertencente, segundo consta, a Aurélio Garogel dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com Antônio Figueira segue
com o rumo Norte 35º00 Oeste 70 metros, Sul 36°00 Oeste, 150
metros, e Norte 64°00 Este. 150 metros até o ponto inicial".
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
presente decreto-lei está compreendida na importância a
que se refere o artigo 2.° do decreto-lei n. 14.139 de 18 de agosto
do corrente ano, e correrá pelo mesmo crédito especial
aberto pelo decreto-lei n. 13.983, de 16 de maio de 1944.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
José de Mello Morais
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da In- terventoria, aos 29 de setembro de 1944.
Victor Caruso.
Diretor Geral.