DECRETO N. 14.210, DE 29 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sobre desapropriação de imoveis em Rio Preto, para ampliação da área destinada à Escola Prática de Agricultura.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das suas atribuições e de acordo com o .Artigo 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terras abaixo discriminadas, situadas no município de Rio Preto, necessárias à ampliação da área destinada à Escola Prática de Agricultura, com sede naquele município, e com as seguintes características e confrontações:
1.° - uma área de 25 Ha. 16a. e 80 ca., pertencente, segundo consta, a sucessores de Paschoal Purita, dentro dos seguintes limites:
- "começa em um marco na divisa com Itálo Orsi, segue com o rumo Norte 55°00 Este, 1.135 metros até um marco, segue à esquerda, no rumo Norte 50°00 Oeste, 150 metros até um marco, segue com o rumo Sul 62°00 Oeste, 650 metros até um marco, segue com o rumo Sul 58°00 Oeste, 325 metros até um marco na divisa com a escola agricola, segue com rumo Sul, até um ângulo da linha, perimétrica da escola agrícola, segue pelo perímetro da área da escola, no rumo Sul 42°00 Oeste, até a divisa com Atilio Bessan, segue com o rumo Sul 17°00 Este, 190 metros até o ponto inicial".
2.° - uma área de 10 Ha. 40a. e 60ca., pertencente, segundo consta, a Italo Orsi, dentro dos seguintes limites:
- "começa em um marco na divisa com Atilio Bescan, segue com o rumo Norte 55°00 Este, 680 metros até o marco, segue com o rumo Sul 40°30' Este, 220 menos ate um marco, segue com o rumo Sul 60°00 Oeste, 628 metros até um marco numa cerca de arame na divisa com José Cassiano, e daí pela cerca de arame até o ponto inicial".
3.° - uma área de 2 Ha. 97a. e 66ca., pertencente, segundo consta a Maria Augusta Mendonça dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com Italo Orsi, segue com o rumo Norte 40° 30' Oeste, 220 metros até um marco na divisa com sucessores de Paschoal Purita, segue com o rumo Norte 55° 00 Este 118 metros ate um marco na divisa com João Scarpassi, segue com o rumo Sul 40°00 Este, 235 metros até um marco segue com o rumo Sul 64° 00 Oeste, 118 metros até o ponto inicial"
4.° - uma área de 8 Ha. 96a. e 80ca. ,pertencente, segundo consta, a AtIlio Bessan, dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com sucessores de Pascnoal Purita, segue com o rumo Norte 55° 00 Este, 205 metros segue com o rumo Norte 17° 00 Oeste, 190 metros até um marco na linha perimetrica da área da escola agricola segue por esta a esquerda no rumo Sul 42° 00 Oeste 205 metros ate um marco na divisa com José Cassiano, segue com o rumo Sul 35° 15' Este, 135 metros ate ponto inicial".
5.° - uma área de 0 Ha. 84a. e 70ca.. pertencente, segundo consta, a José Cassiano de Souza, dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com Italo Orsi, segue com, o rumo Sul 64°00 Oeste, 100 metros até um marco, segue à direita no rumo Norte 51°30' Oeste, 235 metros a e un. marco no perimetro da area da escola agricola, segue por esta a direita no rumo Norte 42°00' Este, 95 metros ate um marco na divisa com Atilio Bessan, segue com o rumo Sul 35° 15' Este, 135 metros até um marco na divisa com Italo Orsi, segue pela cerca de arame. no rumo Sul 68°30 Este, até o ponto inicial."
6.° - uma área de 1 Ha 37a. e 94ca. pertencente, segundo consta a Antonio Figueira dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com Aurelio Ceromel, segue com o rumo Norte 64° 00 Este, 215 metros até um marco segue com o rumo Norte 30°15 °Oeste,48 metros até um marco, segue com o rumo Sul 70° 00 Oeste, 220 metros até um marco, segue com o rumo Sul 36°OO Este, 70 metros até o ponto inicial".
7.° - uma área de 1 Ha. 74a. e 24ca. pertencente, sesundo consta a José Maria, dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com sucessores de Paschoal Purita segue com o rumo Sul 38° 00 Este, 285 metros até um marco, segue com o rumo Norte 64°00 Este, 69 metros, até um marco na divisa com Antonio Cesar Andrade, segue com o rumo Norte 38°00 Oeste, 280 metros até um marco na divisa com sucessores de Paschoal Purita. segue com o rumo Sul 55° 00 Oeste, 70 metros até o ponto inicial".
8.° - uma área de 1 Ha. 91a. e 18 ca., pertencente, segundo consta, a João Scarpassi, dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com Maria Augusta Mendonça, segue com o rumo Norte 40°30' Oeste 235 metros até um marco na divisa com sucessores de Paschoal Purita. segue com o rumo Norte 55°00 Este, 70 metros até um marco na divisa com Carmelino Gonçalves, segue com o rumo Sul 38°00 Este, 245 metros até um marco, segue com o rítimo Sul 64°00 Oeste. 64 metros até o ponto inicial".
9.° - uma área de 2 Ha. 66a. e 20ca., pertencente, segundo consta, a Carmelino Gonçalves, dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com João Scarpassi, segue com o rumo Norte 38°00 Oeste, 245 metros ate um marco na divisa com sucessores de Paschoal Purita. segue com o rumo Norte 55°00 Este, 125 metros até um marco na divisa com José Maria, segue com o rumo Sul 38°00 Este, 265 metros até um marco, segue com o rumo Sul 64°00 Oeste, 127 metros até o ponto inicial".
10 - uma área de 5 Ha. 80a. e 80ca.. pertencente segundo consta a Antonio Cesar de Andrade, dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com Antonio Figueira segue com o rumo Norte 30°15' Oeste, 152 metros até um marco, segue com o rumo Norte 64°30' Oeste, 18 metros até um marco, segue com o rumo Sul 45°00 Oeste, 315 metros até um marco na divisa com José Maria segue com o rumo Sul 36°00 Este, 100 metros até um marco segue com o rumo Norte 64°00 Este 50 metros até um marco, segue com o rumo Norte ... 36°30' Este, 150 metros até um marco e Norte 70°00 Este, 220 metros até o ponto inicial".
11 - uma área de 4 Ha 59a. e 80ca., pertencente segundo consta, a Betim Paes Leme, dentro dos se- guintes limites:
"começa em um marco na divisa com Antonio Cesar de Andrade, segue com o rumo Sul 45°00 Oeste, 395 metros até um marco, segue com o rumo Norte 36°00 Oeste, 140 metros até um marco, segue com o rumo Norte 55°00 Este, 350 metros até um marco, segue com o rumo Sul 63°30' Este, 60 metros até o ponto inicial".
12 - uma área de 2 Ha. 90a. e 40ca., pertencente, segundo consta, a João Fernandes de Souza, dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com Betim Paes Leme. segue com o rumo Sul 45°00 Oeste. 395 metros ate um marco, segue com o rumo Norte 36º00 Oeste, 60 metros até um marco, segue com o rumo Norte 55°00 Este, até a divisa de sucessores de Paschoai Purita, e, dai com o rumo Sul 63°30" até o ponto inicial".
13 - uma área de 0 Ha. 62a 92ca. pertencente, segundo consta, a Aurélio Garogel dentro dos seguintes limites:
"começa em um marco na divisa com Antônio Figueira segue com o rumo Norte 35º00 Oeste 70 metros, Sul 36°00 Oeste, 150 metros, e Norte 64°00 Este. 150 metros até o ponto inicial".
Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente decreto-lei está compreendida na importância a que se refere o artigo 2.° do decreto-lei n. 14.139 de 18 de agosto do corrente ano, e correrá pelo mesmo crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 13.983, de 16 de maio de 1944.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
José de Mello Morais
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da In- terventoria, aos 29 de setembro de 1944.

Victor Caruso.
Diretor Geral.